Editora da Unicamp - Departamento Administrativo, à Rua Caio Graco
Prado, 50 - Campus Unicamp - Cidade Univerrsitária "Zeferino Vaz" -
Barão Gealdo - Campinas -SP.
O Candidato deverá apresentar-se ao posto de atendimento munido do Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4.3. Redução parcial da taxa de inscrição:
4.3.1. Amparado pela Lei Estadual nº
12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50%
(cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde
que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente
matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso
pré-vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou
pós-graduação e
b) perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado;
4.3.2. O candidato que preencher as
condições estabelecidas no item 4.3.1 deste edital deverá solicitar a
redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes
procedimentos:
4.3.2.1. Realizar a inscrição no endereço eletrônico previsto no item 4.1.1 e 4.1.3;
4.3.2.2. Preencher total e corretamente
em 2 (duas) vias o formulário de requerimento de solicitação de redução
de taxa de inscrição disponível no site www.dgrh.unicamp.br;
4.3.2.3. Imprimir o comprovante de
inscrição e o requerimento de solicitação de redução da taxa de
inscrição e protocolar nos dias 24/02/2014 a 10/03/2014, exceto sábados,
domingos e feriados , das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00
horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral
de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp - Cidade
Universitária Zeferino Vaz - Barão Geraldo - Campinas, juntamente com
cópias comprobatórias dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por
instituição de ensino público ou privada, comprovando a sua condição
estudantil; ou carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade
de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando
perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos
comprovados através de Contracheque ou Recibo de Pagamento por serviços
prestados ou Envelope de Pagamento ou Declaração do empregador; ou
Extrato de Rendimentos fornecidos pelo INSS ou outras fontes. Na falta
deste, extrato bancário identificado com o valor do crédito do
benefício; ou
c) Recibo de seguro Desemprego e do
FGTS; ou Documentos de Rescisão do último contrato de trabalho, mesmo
que temporário. No caso de contrato em Carteira de Trabalho, anexar
ainda as cópias da página de identificação. Serão considerados
desempregados os candidatos que tendo estado empregados em algum
momento, estiverem sem trabalho no período da inscrição;
4.3.3. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste item, deste Edital;
4.3.4. A informação sobre o deferimento
ou não do pedido de redução da taxa de inscrição, será enviada ao
candidato, até o prazo final das inscrições, através do e-mail
cadastrado quando de sua inscrição. O candidato que tiver a solicitação
deferida deverá imprimir boleto com valor da taxa de inscrição reduzida,
até a data de vencimento prevista;
4.3.5. O candidato que não efetivar a
inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa,
reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição não
confirmado;
4.3.6. Será eliminado do concurso
público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos
requisitos previstos no item 4.3.1 deste item, tenha obtido, com emprego
de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que
trata a referida lei.
5. Das provas
5.1. O concurso público constará das seguintes etapas:
Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória);
Prova Escrita Dissertativa (eliminatória e classificatória);
5.2. A Prova Escrita Objetiva e a Prova
Escrita Dissertativa versarão sobre conteúdo programático constante no
anexo 1 do presente edital;
5.3. A aplicação das etapas de provas poderá ocorrer em dias úteis, sábados e domingos.
5.4. A divulgação do dia, horário e
local de realização das Provas Escrita Objetiva e Escrita Dissertativa,
bem como a confirmação do dia de realização das provas, será no dia
26/03/2014 no Diário Oficial do Estado e pela internet
(www.dgrh.unicamp.br). A data provável para a realização das provas
escritas objetiva e escrita dissertativa será dia 13/04/2014. O
cumprimento da data prevista dependerá da disponibilidade de locais
adequados para a relização das provas;
5.5. A data, horário e local para
entrega da documentação solicitada no item 2.1.2. bem como a data de
resultado da análise da documentação pela Comissão Examinadora do
Concurso Público, serão divulgados através do edital de resultado das
provas escritas objetiva e dissertativa, a ser publicado em Diário
Oficial do Estado e pela internet (www.dgrh.unicamp.br), com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
5.5.1. Caso o candidato não comprove a
experiência profissional solicitada no item 2.1.2. será considerado
eliminado no Concurso Público na forma do item 5.11.4.
5.6. As questões da prova escrita
objetiva serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar
com caneta as respostas da prova escrita objetiva na Folha de Respostas,
que será o único documento válido para correção da prova. O
preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas nos cadernos de questões;
5.7. A prova escrita dissertativa deve ser manuscrita, em letra legível e respondida com caneta;
5.8. As folhas do caderno de respostas
não poderão ser assinadas, rubricadas, nem conter em outro local que não
o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de
anulação das provas;
5.9. Os candidatos deverão comparecer ao
local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora
estabelecida para seu início, munidos de lápis, caneta azul ou preta e
borracha, e somente será admitido às provas o candidato que exibir, no
ato, documento de identidade original com foto. Não serão aceitos
documentos ilegíveis, não identificáveis e ou danificados;
5.9.1. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início;
5.10. É vedada a utilização de aparelhos
celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos não
especificados neste edital, corretivo líquido, caneta marca texto, boné,
chapéu, ou outros materiais estranhos à prova. A Unicamp fornecerá
embalagens nas quais o candidato deverá guardar o aparelho celular
desligado. Ao entrar na sala de prova e receber a embalagem, o candidato
deverá desligar imediatamente o aparelho celular e colocá-lo na
embalagem. Os candidatos devem retirar os celulares das embalagens após
saírem do prédio;
5.11. Será eliminado do concurso público o candidato que:
5.11.1. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
5.11.2. For surpreendido durante a
realização das provas, comunicando-se com outro candidato, ou
utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;
5.11.3. Deixar de atender a qualquer das convocações da Universidade;
5.11.4. O não comparecimento às provas
ou ainda a não apresentação da documentação solicitada excluirá o
candidato automaticamente do concurso público;
5. 12. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas ou entrega da documentação, seja qual for o motivo alegado;
5.13. Não serão dadas, por telefone,
informações a respeito de datas, de locais e de horário de realização
das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma dos itens 5.4 e 5.5.
6. Do Julgamento, Habilitação e Classificação
6.1. A Prova Escrita Objetiva e a Prova
Escrita Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos e somente será considerado habilitado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 6 (seis) na Prova Escrita Objetiva e 6 (seis)
na Prova Escrita Dissertativa observando a seguinte escala:
Prova Escrita Objetiva - peso 1 (um);
Prova Escrita Dissertativa - peso 2 (dois);
6.2. A prova escrita dissertativa será
aplicada no mesmo dia da prova escrita objetiva a todos os candidatos
que tiveram suas inscrições confirmadas, mas somente serão corrigidas as
dos candidatos habilitados na prova escrita objetiva na forma do item
6.1. As duas provas deverão ser realizadas no tempo máximo de 04
(quatro) horas;
6.3. A nota final será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva e a Prova Escrita Dissertativa;
6.4. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final;
6.5. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente:
a) o candidato com idade mais elevada,
considerando os candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos,
conforme parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
c) persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato mais velho.
7. Dos Recursos
7.1. Terá o candidato até 2 (dois) dias
para a interposição de recursos, tendo como termo inicial o primeiro dia
útil subseqüente à aplicação das provas ou a divulgação de resultados e
gabarito da prova escrita objetiva;
7.2. A matéria do recurso será restrita à
alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade
essencial e não terá efeito suspensivo;
7.3. O candidato deverá preencher em 2
(duas) vias o formulário de recurso disponível no site
www.dgrh.unicamp.br devendo utilizar 1 (um) formulário para cada
questão. Formulários contendo mais de 1 (uma) questão não serão aceitos;
7.4. O recurso será dirigido à Diretoria
Geral de Recursos Humanos devendo ser protocolado no horário das 09:00
às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da
Reitoria - Campus da Unicamp - Cidade Universitária Zeferino Vaz - Barão
Geraldo - Campinas/SP, contendo os fundamentos da pretensão;
7.4.1. Não serão aceitos recursos
interpostos pelos Correios, por meio de fax, por email ou por qualquer
outro meio além no previsto neste edital;
7.5. Admitido o recurso, será
encaminhado à Comissão Examinadora, quando a ela pertinente, que deverá
proferir manifestação fundamentada sobre o assunto, decidindo pela
reforma ou manutenção do ato recorrido, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, que será publicada em Diário Oficial do Estado e no
site:www.dgrh.unicamp.br;
7.6. Não serão aceitos, sob hipótese
alguma, pedidos de revisão ou vista de prova, bem como arredondamento de
médias, em quaisquer fases do concurso público;
7.7. As respostas dos recursos estarão a
disposição do recorrente na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento
da Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus
da Unicamp - Cidade Universitária Zeferino Vaz - Barão Geraldo -
Campinas/SP;
7.7.1. O recorrente que desejar obter
cópia da resposta de seu recurso, deverá solicitá-la por escrito. A
solicitação deverá ser protocolada no horário das 09:00 às 12:00 horas e
das 14:00 às 17:00 horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento
da Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus
da Unicamp - Cidade Universitária Zeferino Vaz - Barão Geraldo -
Campinas;
7.8. Se da análise dos recursos contra a
prova escrita objetiva e ou escrita dissertativa resultar anulação de
questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os
candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.
8. Da convocação e admissão
8.1. A convocação obedecerá à rigorosa
ordem de classificação. Os candidatos serão convocados através de edital
a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
8.2. O candidato deverá atender aos
requisitos dos itens 2.1.1, 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5, 2.1.6, 2.1.7 , deste
edital, apresentando os comprovantes das condições ali estabelecidas e
demais documentos necessários, conforme relação a ser entregue ao
candidato quando da convocação;
8.2.1. Para comprovação do item 2.1.8 do
edital o candidato deverá se submeter a exame médico pré-admissional, a
ser realizado pela UNICAMP em data a ser oportunamente agendada;
8.3. O não atendimento à convocação e/ou
a inexatidão ou irregularidade da comprovação do disposto nos itens 8.2
e 8.2.1 deste edital eliminará o candidato do concurso público;
8.4. O candidato será considerado
desistente e excluído tacitamente deste Concurso Público quando não
comparecer às convocações na data estabelecida ou manifestar sua
desistência por escrito;
8.5. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não aceitar ser admitido na unidade indicada pela UNICAMP;
8.6. O candidato não deverá ocupar
cargos públicos ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os
cargos acumuláveis previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição
Federal e Decreto Estadual n.41.915/97;
8.7. A admissão para a função dar-se-á
nos termos do Estatuto dos Servidores da Universidade (ESUNICAMP). O
candidato admitido deverá cumprir estágio probatório referente a um
período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será
submetido à avaliação especial de desempenho, nos termos da legislação
aplicável à UNICAMP. Passado o período do estágio probatório e tendo
sido considerado apto, o admitido passará a gozar da estabilidade
prevista no Artigo 41, parágrafo 4º da Constituição Federal;
8.8. O candidato terá 30 (trinta) dias a
partir da publicação de sua admissão no Diário Oficial do Estado para
entrar em exercício. O não atendimento do prazo será considerado como
desistência da função por parte do candidato.
9. Da Comissão Examinadora
9.1. Compete à Comissão Examinadora
processar o certame, cabendo indicar as matérias sobre as quais versarão
as provas, formular as questões, realizar as provas escritas, emitir
julgamentos mediante atribuição de notas, analisar documentações e
apreciar os recursos eventualmente interpostos;
9.2. Na hipótese de superveniente
incapacidade ou impedimento de membro da Comissão Examinadora, a
Diretoria Geral de Recursos Humanos, providenciará se necessária a
substituição, qualquer que seja a fase do concurso público, sem prejuízo
dos atos já praticados;
9.3. A Comissão Examinadora do concurso público está assim constituída:
Titulares: Eduardo Roberto Junqueira
Guimaraes, Jose Emilio Maiorino, Ricardo Pereira Lima, Elisabeth Regina
Marchetti, Lucia Helena Lahoz Morelli.
Suplentes: Silvana de Novais, Francis de Freitas.
10. Disposições Finais
10.1. A inscrição implicará no
conhecimento das presentes instruções pelos candidatos e no compromisso
tácito de aceitação das condições do concurso público, tais como aqui se
acham estabelecidas;
10.2. O resultado final das provas será publicado no Diário Oficial do Estado;
10.3. O concurso público terá validade
de 01 (um) ano a contar da data de publicação do edital de homologação
em Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período;
10.4. O candidato deverá manter
atualizado seu endereço junto à Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos. São de inteira
responsabilidade do candidato prejuízos decorrentes da não
atualização do seu endereço;
10.5. A UNICAMP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
10.6. Os candidatos não classificados
deverão requerer a devolução dos documentos apresentados no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data da publicação da homologação do referido
concurso público, findo o qual serão inutilizados;
10.7. A não comprovação ou a inexatidão
no atendimento do disposto no presente edital, no prazo estabelecido,
eliminará o candidato do concurso público;
10.8. Os itens deste edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data
de convocação para a etapa correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital a ser publicado;
10.9. Todos os atos e editais referentes
a este concurso público serão divulgados no Diário Oficial do Estado e
no site www.dgrh.unicamp.br.
ANEXO 1
PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PROGRAMA:
1. Língua e gramática:
1.1. Concepções de gramática; tipos de gramática. Correção e incorreção. Propriedade e impropriedade.
1.2. A normalização do texto e a questão do estilo.
2. Língua Portuguesa (padrão culto):
2.1 - Grupos vocálicos.
2.2 - Divisão silábica.
2.3 - Ortografia (atualizada segundo o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, em vigor no Brasil a partir de 2009).
2.4 - Estrutura de palavras.
2.5 - Flexões do substantivo.
2.6 - Flexões do adjetivo.
2.7 - Verbos: classificação, conjugação, predicação.
2.8 - Crase.
2.9 - Pronomes: classificação e seu emprego.
2.10 - Palavras homônimas, parônimas, cognatas e sinônimas. Propriedade vocabular.
2.11 - Estrutura da oração e do período.
2.12 - Concordância verbal e nominal.
2.13 - Regência verbal e nominal.
2.14 - Emprego dos tempos e modos verbais.
2.15 - Sintaxe de colocação.
2.16 - Pontuação.
3. Editoração:
3.1. Marcas de revisão.
3.2. Etapas da revisão.
3.3. Bibliografia.
3.3. Indexação.
3.4. Citação e realce gráfico.
3.5. Estrutura do livro (parte pré-textual, parte textual, parte pós-textual, elementos extratextuais).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ARAÚJO, Emanuel. A construção do livro:
Princípios da técnica de editoração.
2ª edição revista e atualizada. Rio de Janeiro, Lexikon, 2011.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Atualizada pelo Novo
Acordo Ortográfico. Rio de Janeiro, Editora Lucerna, 2009.
COSTA VAL, M. Graça. Redação e textualidade. 3ª edição. São Paulo,
Martins Fontes, 2006.
CUNHA, C. F. e CINTRA, L. F. Nova Gramática do Português Contemporâneo.
6ª edição. Rio de Janeiro, Lexikon, 2013.
FARIA, Maria Isabel e PERICÃO, Maria da Graça. Dicionário do livro: Da
escrita ao livro eletrônico. São Paulo, Edusp, 2008.
HENRIQUES, Claudio Cezar. A nova ortografia: O que muda com o Acordo
Ortográfico. 5ª edição. Rio de Janeiro, Campus/Elsevier, 2009.
LETRAS, Academia Brasileira. Vocabulário ortográfico da língua
portuguesa. 5ª edição. São Paulo, Global Editora, 2009.
LIMA, Rocha. Gramática normativa da língua portuguesa (edição revista
segundo o novo Acordo Ortográfico). 51ª edição. Rio de Janeiro, José
Olympio, 2013.
LUFT, Celso Pedro. Novo manual de português. São Paulo, Globo, 2005.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Rever textos, atentando para as
expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e precisão para
assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia. Recolher,
redigir, interpretar e organizar informações. Fazer seleção, revisão e
preparo definitivo de matérias a serem divulgadas em jornais, revistas,
televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros
meios de comunicação com o público.
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